Vi o Ceará por Raimundo Soares Filho

domingo, 4 de julho de 2010

Ayres Britto indefere 3 recursos contra a Ficha Limpa

De uma sentada, Ayres Britto indeferiu três recursos levados ao Supremo por políticos alcançados pela lei da Ficha Limpa.

Num, o ministro manteve inelegível o deputado federal João Alberto Pizzolatti Jr. (PP-SC). Empresário, Pizzolatti beliscara contrato numa prefeitura catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou o negócio irregular.Condenado por improbidade administrativa, o deputado pleiteava a suspensão da sentença. Algo que lhe permitiria ir às urnas de 2010.

Na contramão de decisões dos colegas Gilmar Mendes e DiasToffoli, Ayres Britto disse “não”. Argumentou que não está convencido de que pode, em decisão solitária, suspender os efeitos de uma sentença expedida por colegiado de juízes. Serviu-se da lógica: “Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado'...” “...Apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal [...] pode suspender a inelegibilidade”.

No mais, anotou que a condenação de Pizzolatti “está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades [...]”.

Num segundo recurso, Ayres Birtto recusou-se a suspender os efeitos da lei da Ficha Limpa para outros dois políticos, ambos de Minas.

São eles: Athos Avelino Pereira, ex-prefeito de Montes Claros (MG), e Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito da mesma cidade. A dupla traz enganchada à biografia condenação por abuso do poder político. Sentença do TRE-MG, ratificada pelo TSE. Ayres Britto argumentou, também neste caso, que as decisões, por colegiadas, não podem ser revertidas por despacho monocrático, de um único magistrado.

No terceiro recurso, o ministro manteve enodoada a ficha de um político do Paraná, Juarez Firmino de Souza Oliveira. Ele conquistara uma cadeira na Câmara Municipal de Maringá (PR) na eleição de 2008. Mas teve as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Recorrera da decisão. Porém, o TRE-PR extinguira o recurso. E Ayres Britto alegou que não cabe ao STF expedir liminar suspendendo efeitos de recurso de cunho eleitoral.

Vice-presidente do Supremo, Ayres Britto responde interinamente pela presidência do tribunal, em recesso desde quinta-feira (1º).

Além do assento no STF, o ministro é dono de uma cadeira no plenário do TSE, corte que presidiu até abril passado.

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